Pleno do TJPB concede medida cautelar e suspende lei do município de Alagoa Grande.
Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
deferiu medida cautelar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0805005-10.2022.8.15.0000, para suspender a eficácia da Lei nº 1.410/2020, do
município de Alagoa Grande, até o julgamento final da demanda. A decisão atende
a um pedido do Ministério Público Estadual.
A lei impugnada suspende as cobranças dos empréstimos
consignados, contraídos pelos servidores públicos municipais efetivos, durante
o período de 120 dias.
O Ministério Público alega que a norma afrontou diretamente a
Constituição Federal, especificamente o artigo 22, incisos I e VII, que
estabelece a Competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e
Política de Créditos, inclusive com a existência de diversos precedentes do
Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Porto,
estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida pleiteada.
"Anoto que a lei impugnada é de aplicação imediata, gerando efeitos
concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender os
descontos contratualmente previstos. Outrossim, a par da suspensão, a Lei
previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode
acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da
prestação dos serviços", pontuou o relator.
Por Lenilson Guedes
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