Pleno do TJPB declara inconstitucionalidade de lei do município de Patos sobre bombeiro civil.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou
inconstitucional a Lei Municipal nº 4.926/2017, do Município de Patos, que
dispõe sobre a regulamentação da profissão de bombeiro civil. A relatoria do
processo nº 0815997-64.2021.8.15.0000
foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o
argumento de que, ao regulamentar a profissão de bombeiro civil, o Município de
Patos usurpou a competência da União para inspeção do trabalho e legislação
sobre Direito do Trabalho, confrontando com os artigos 22, I e XVI, da
Constituição Federal, bem como o artigo 10 da Constituição do Estado da
Paraíba.
Em seu voto, a relatora do processo destacou que o Município
de Patos, ao editar lei tratando sobre a profissão de bombeiro civil, usurpou a
competência privativa da União.
"Com efeito, não cabe a lei estadual (menos ainda
municipal) dispor, sem autorização específica de qualquer lei complementar,
sobre matérias reservadas privativamente à União ou, em qualquer hipótese,
sobre temas de competência exclusiva dela. Ao Município estaria reservado se o
tema envolvesse interesse local e/ou para suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber, situações inocorrentes na espécie", pontuou a
desembargadora Fátima Maranhão.
Por Lenilson Guedes
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