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Rejeitado recurso de candidata considerada inapta por não apresentar comprovante de residência.

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma candidata que, embora aprovada em concurso da Prefeitura de Cabedelo, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, foi considerada inapta por não apresentar comprovante de residência.

O município alega que o Edital do concurso exige para o cargo de Agente Comunitário de Saúde exibição de comprovante de residência da área da Unidade Básica da Família onde o candidato foi aprovado, ou em caso de não haver comprovante de residência em nome do candidato, será fornecida declaração de residência para preenchimento, ficando esta sujeita a posterior comprovação.

No caso dos autos, a referida candidata não reside no endereço informado, estando a residência locada a três estudantes de medicina, de acordo com os relatos dos moradores do endereço.

A relatora do processo nº 0805642-33.2021.8.15.0731, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, ressaltou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o Edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos.

“Do encarte processual, constata-se que as provas trazidas pela própria promovente não foram suficientes à demonstração da violação a direito líquido alegado”, pontuou a relatora ao negar provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

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