Segunda Câmara mantém condenação de prefeito de Sousa por improbidade administrativa.
O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de
Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de ter
nomeado a madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, lotada na
Secretaria de Esporte e Lazer. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, que manteve sentença oriunda da 5ª Vara Mista de Sousa. O
processo nº 0801510-14.2019.8.15.0371 teve como relator o juiz convocado
Aluízio Bezerra Filho.
De acordo com a sentença, o gestor foi condenado ao pagamento
de multa civil no valor equivalente a três vezes da sua última remuneração no
exercício do cargo de Prefeito.
Ao recorrer, o prefeito alegou que a nomeação da companheira
do seu pai foi indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer, sendo que
a mesma desenvolvia regularmente suas funções no âmbito da Secretaria e que não
tinha vínculo de subordinação com o gestor. Aduziu, ainda, que não houve dolo
na nomeação, ante a ausência de parentesco e de hierarquia, bem como não houve
dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios da
Administração Pública.
Segundo o relator do processo, é fato incontroverso que o
prefeito efetivamente realizou a nomeação de sua madrasta para o cargo de
Diretora Administrativa do quadro de provimento em comissão da Secretaria de
Esporte e Lazer, conforme Portaria nº 024//2017/PMS-GAB, de 16/01/217,
exonerando-a do cargo, conforme Portaria nº 293/2017/PMS-GAB, de 01/11/2017,
após ser notificado pelo Ministério Público.
"Apesar da alegação de que a nomeação foi indicação
pessoal do secretário de Esporte e Lazer, o apelante assinou a portaria de
nomeação e após a instauração do Procedimento Administrativo do Ministério
Público exonerou a servidora", frisou o relator, acrescentando que restou
comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito
municipal de Sousa, ao nomear parente para um cargo comissionado, conduta que
viola diversos princípios orientadores da Administração Pública.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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