Estado deve fornecer medicamento para tratamento do espectro da neuromielite óptica.
O Estado da Paraíba terá que fornecer o medicamento
Inebilizumabe a uma paciente portadora de neuromielite óptica. A decisão é do
juiz Renan do Valle Melo Marques, do 2º
Núcleo de Justiça 4.0, ao deferir pedido de tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado cita nota técnica do Natjus Nacional
destacando que o tratamento prescrito encontra fundamento científico. Segundo a
nota, o "Inebilizumabe é indicado como monoterapia para o tratamento de
pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que
são soropositivos para a imunoglobulina G anti-aquaporina-4".
Destaca, ainda, que a doença do espectro neuromielite óptica
(NMOSD) é uma doença neurológica, desmielinizante, incomum e mediada por
anticorpos do sistema nervoso central. Se não forem tratados, aproximadamente
50% dos pacientes serão usuários de cadeira de rodas e cegos, e um terço
morrerá dentro de 5 anos após o primeiro ataque.
Os resultados em pacientes soropositivos para AQP4-igG
evidenciam que o tratamento com inebilizumabe reduziu de modo estatisticamente
significativo o risco de um ataque de DENMO em comparação com o tratamento
placebo em pacientes soropositivos para AQP4-IgG.
"No caso em julgamento, analisando o exame acostado
verifico que a autora testou positivo para Aquaporina 4 anticorpo IgG. Por
outro lado, o laudo da ressonância magnética indicou que a principal hipótese
diagnóstica é miellite transversa. Portanto, bem se vê que o tratamento
vindicado se amolda às hipóteses que apresentam evidência científica",
afirma o juiz Renan do Valle, acrescentando que, conforme a nota técnica, não
há no SUS tratamento para a doença.
"Em assim sendo, reputo presente a probabilidade do
direito invocado e o perigo da demora, posto que o caso se enquadra no conceito
de emergência/urgência médica", frisou o magistrado, que determinou a
inclusão da paciente em serviço ou programa já existentes no SUS destinados à
dispensação do medicamento por parte dos três entes da federação.
Por Lenilson Guedes
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