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Estados e municípios têm até 31 de dezembro para prestarem contas da gestão do extinto Auxílio Brasil em 2022

Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet

MDS publicou Instrução Normativa, nesta segunda-feira (13.11), com prazos e procedimentos para que os gestores locais lancem informações no SuasWeb e evitem suspensão de recursos, além da data para que os Conselhos de Assistência Social analisem as informações.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (13.11) a Instrução Normativa n.º 31/Senarc, divulgando os prazos e procedimentos para que estados e municípios informem como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do extinto Programa Auxílio Brasil (PAB), executados em 2022.

Os gestores locais terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para lançar no SuasWeb a informação sobre a prestação de contas dos recursos do IGD-PAB aos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Já os Conselhos de Assistência Social têm até 31 de janeiro de 2024 para enviarem informações sobre a aprovação das contas dos gastos realizados com os recursos do IGD referentes a 2022.

Anualmente, estados e municípios devem apresentar aos seus respectivos Conselhos de Assistência Social a prestação de contas dos gastos efetuados no ano anterior. Após esse procedimento, devem ainda acessar o SuasWeb e informar ao MDS a realização da tarefa.

Após prestar contas aos respectivos Conselhos de Assistência Social, é necessário que estes analisem e deliberem sobre a aprovação ou não das contas. Após essa etapa, os respectivos Conselhos deverão lançar no SuasWeb as informações sobre como isto aconteceu.

Os procedimentos repercutem na continuidade do recebimento de recursos pelos estados, municípios e Distrito Federal. Portanto, o registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que os entes federados continuem recebendo os repasses do IGD.

IGD

As transferências do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) são usadas para medir os resultados da gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. O cálculo leva em conta a atualização cadastral e o acompanhamento de condicionalidades de saúde e educação, além de aspectos como prestação e aprovação de contas.

Em maio, o MDS reajustou o valor de referência para o cálculo dos repasses do IGD. Até então, era considerado o valor de R$ 3,50 por família de baixa renda no cadastro.  A taxa foi elevada para R$ 4, um reajuste de 14,3%. A partir dessa alteração, o orçamento total de 2023 atinge a marca de R$ 755,3 milhões, que serão repassados até o fim do ano aos municípios (IGD-M).

Outros R$ 20 milhões estão previstos para serem transferidos aos estados por meio do IGD-E. O valor também foi reajustado, em março deste ano, já que no ano passado o teto era de R$ 18 milhões.  Assim, o MDS dispõe em 2023 do montante de 775,3 milhões a título de IGD. No ano passado, a transferência foi de R$ 536 milhões.

 

Assessoria de Comunicação - MDS

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