Estados e municípios têm até 31 de dezembro para prestarem contas da gestão do extinto Auxílio Brasil em 2022
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
MDS publicou Instrução Normativa, nesta segunda-feira
(13.11), com prazos e procedimentos para que os gestores locais lancem
informações no SuasWeb e evitem suspensão de recursos, além da data para que os
Conselhos de Assistência Social analisem as informações.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (13.11) a Instrução
Normativa n.º 31/Senarc, divulgando os prazos e procedimentos para que estados
e municípios informem como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada (IGD) do extinto Programa Auxílio Brasil (PAB),
executados em 2022.
Os gestores locais terão até o dia 31 de dezembro de 2023
para lançar no SuasWeb a informação sobre a prestação de contas dos recursos do
IGD-PAB aos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Já os Conselhos de Assistência Social têm até 31 de janeiro
de 2024 para enviarem informações sobre a aprovação das contas dos gastos
realizados com os recursos do IGD referentes a 2022.
Anualmente, estados e municípios devem apresentar aos seus
respectivos Conselhos de Assistência Social a prestação de contas dos gastos
efetuados no ano anterior. Após esse procedimento, devem ainda acessar o
SuasWeb e informar ao MDS a realização da tarefa.
Após prestar contas aos respectivos Conselhos de Assistência
Social, é necessário que estes analisem e deliberem sobre a aprovação ou não
das contas. Após essa etapa, os respectivos Conselhos deverão lançar no SuasWeb
as informações sobre como isto aconteceu.
Os procedimentos repercutem na continuidade do recebimento de
recursos pelos estados, municípios e Distrito Federal. Portanto, o registro da
informação sobre a prestação de contas é essencial para que os entes federados
continuem recebendo os repasses do IGD.
IGD
As transferências do Índice de Gestão Descentralizada (IGD)
são usadas para medir os resultados da gestão do Bolsa Família e do Cadastro
Único. O cálculo leva em conta a atualização cadastral e o acompanhamento de
condicionalidades de saúde e educação, além de aspectos como prestação e
aprovação de contas.
Em maio, o MDS reajustou o valor de referência para o cálculo
dos repasses do IGD. Até então, era considerado o valor de R$ 3,50 por família
de baixa renda no cadastro. A taxa foi
elevada para R$ 4, um reajuste de 14,3%. A partir dessa alteração, o orçamento
total de 2023 atinge a marca de R$ 755,3 milhões, que serão repassados até o
fim do ano aos municípios (IGD-M).
Outros R$ 20 milhões estão previstos para serem transferidos
aos estados por meio do IGD-E. O valor também foi reajustado, em março deste
ano, já que no ano passado o teto era de R$ 18 milhões. Assim, o MDS dispõe em 2023 do montante de
775,3 milhões a título de IGD. No ano passado, a transferência foi de R$ 536
milhões.
Assessoria de Comunicação - MDS
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