Estudantes do ensino médio terão poupança para permanecer na escola.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Incentivo é destinado a jovens de baixa renda
O governo federal criou o programa de bolsa permanência e de
poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para
incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será
criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
“A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do
ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos
jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”, explicou a
Presidência. Segundo o comunicado, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os
dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono
e reprovação de estudantes.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023,
foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da
União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada
pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai
definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da
poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão
depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a
poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Critérios
Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda
regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e
pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal
igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser
associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a
regulamentação.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar
para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter
frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a
matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação
no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última
série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica
(Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes
federativos para a etapa do ensino médio.
A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o
Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do
programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes
matriculados em suas respectivas redes de ensino.
Recursos
Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um
fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e
privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de
receitas federais da exploração de óleo e gás.
De acordo com a Presidência, a medida reforça a legislação
atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à
educação pública e à redução das desigualdades.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se
desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão
ao fundo.
Agência Brasil
Nenhum comentário