Fim de ano: membros do MPPB são orientados a adotar medidas contra fogos sonoros.
Nota técnica expedida pelos seis centros de Apoio Operacional
destaca malefícios dos estouros para grupos mais vulneráveis; ação integra a
campanha “Brilho sim, barulho não!”
Os centros de Apoio Operacional do Ministério Público da
Paraíba (CAOs/MPPB) expediram a Nota Técnica Conjunta 02/2023, orientando os
promotores e as promotoras de Justiça da instituição, respeitando a
independência funcional, a adotarem medidas de prevenção e combate aos fogos de
artifícios com estampido. As providências variam entre recomendar a criação de
campanhas de conscientização à população e de leis proibindo esse tipo de
poluição sonora, até a propositura de ação judicial quando os gestores não atenderem
às recomendações. A nota técnica integra as ações do segundo ano da campanha
educativa “Brilho Sim, Barulho não!”, que, este ano, conta com a adesão do
MPPB.
A campanha foi realizada pela primeira vez no fim do ano
passado, pelos conselhos regionais de Medicina (CRM-PB) e de Medicina
Veterinária (CRMV), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e pela
Defensoria Pública da União (DPU). Este ano, o procurador-geral de Justiça,
Antônio Hortêncio Rocha Neto, aderiu à iniciativa, reforçando as ações dos
outros órgãos. “Vamos atuar, dentro das atribuições do Ministério Público. Os
centros de apoio estão orientando os promotores de Justiça, com respeito à
autonomia de cada membro, para uma atuação institucional em defesa da saúde das
pessoas mais vulneráveis a esse tipo de poluição sonora e para um meio ambiente
saudável”, afirmou o chefe do MPPB.
Orientações técnicas
A nota técnica sobre fogos sem estampido é assinada pelos
coordenadores e coordenadoras dos centros de Apoio Operacional, Danielle Lucena
da Costa Rocha (Meio Ambiente e de Consumidor); Carlos Davi Lopes Correia Lima
(Patrimônio Público e de Terceiro Setor); Fábia Cristina Dantas Pereira
(Criança e Adolescente e de Educação); Fabiana Maria Lobo da Silva (Saúde);
Liana Espínola Pereira de Carvalho (Cidadania e de Direitos Fundamentais) e
Ricardo Alex Almeida Lins (Criminal e de Execuções Penais).
Os promotores de Justiça apoiam-se em avaliações de
especialistas, baseadas em estudos e testes comportamentais, que alertam sobre
os impactos negativos à saúde causados pela poluição sonora, principalmente,
aos públicos mais vulneráveis, como pessoas idosas, crianças, pessoas com o
transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência (PCDs) e animais. “Para
estes grupos, com mais sensibilidade a ruídos, as explosões podem ocasionar
crises devido ao incômodo auditivo e aumento da ansiedade. Além disso, os disparos
também podem afetar a fauna silvestre, causando acidentes e perda de espécimes
nativas”, diz trecho da nota.
Em bebês e crianças, os estampidos podem causar alterações
auditivas, transitórias ou permanentes. Idosos com mal de Alzheimer, por
exemplo, seriam ainda mais sensíveis aos estouros, podendo lhes causar pânico,
susto, desespero, desorientação e outros riscos. De acordo com a nota,
especialistas apontam que animais ouvem até 500 vezes mais alto do que os
humanos e podem sofrer tremores, problemas cardíacos e até a morte. Cães e
gatos, por exemplo, ficam estressados, podem fugir de casa, pular de varandas;
as aves ficam desorientadas e, atordoadas, voam sem direção, chocando-se contra
objetos, árvores e outros pássaros.
Leis vigentes e proposição de TACs
Os promotores de Justiça que coordenam os centros de Apoio
Operacional também fizeram um levantamento sobre a existência de leis
específicas proibindo fogos sonoros no território brasileiro. São exemplos:
Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima e
São Paulo. Na Paraíba, os municípios do Conde (Lei 01055/2020), Campina Grande
(Lei 8527/2022) e Cabedelo (Lei 2202/22) proíbem o manuseio, a utilização, a
queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito
ruidoso. A Capital do Estado tem a Lei 1947/2020 com tal proibição, todavia
restringindo apenas aos eventos realizados pela Prefeitura de João Pessoa.
Uma das orientações da nota técnica na esfera extrajudicial é
que, nos municípios sem legislação específica, os membros do MPPB, de acordo
com seu ramo de atribuição, realizem audiências com representantes das pessoas
com TEA, idosas e com deficiência, das organizações de proteção dos animais e
dos poderes Legislativo e Executivo municipais, além de profissionais da saúde,
para conscientizar e propor termos de ajustamento de conduta com os prefeitos
para que encaminhe projetos de lei às câmaras de vereadores dispondo sobre a
proibição dos fogos ruidosos.
Nos acordos, os gestores também devem se comprometer a
promover campanhas educativas no município para conscientização da população
“acerca dos danos causados pelos fogos de artifício sonoros, no tocante à
realização de espetáculos de luzes e cores que venham ser memoráveis e
vibrantes para todos, com “Brilho sim e barulho não”. A nota técnica orienta
que também deve constar nas condicionantes de licenças e autorizações
ambientais para realização de eventos, públicos ou privados, a proibição de uso
de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Medidas judiciais
Caso os gestores acionados não assumam o compromisso para
preservar a saúde das pessoas e o meio ambiente, os promotores de Justiça
poderão adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive propositura de ação
civil pública, como forma de proibir, desde logo, a utilização dos fogos de
artifício com estampido, inclusive na festa de final de ano.
Caso haja no Município lei proibindo o uso de fogos de
artifício sonoros, a orientação é que “sejam expedidas recomendações aos órgãos
ambientais competentes, para que a lei seja devidamente cumprida, com adoção
das medidas cabíveis, sem prejuízo de se esclarecer a população acerca da
vigência da contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41
(perturbação do trabalho ou do sossego alheios), passível de prisão simples e
multa, e do crime tipificado no art. 54 da Lei n. 9.605/1998 (poluição sonora),
cuja prova deve ser precedida de laudo técnico demonstrando a possibilidade de
prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição”.
Assessoria
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