Câmara Criminal mantém condenação de ex-prefeita de Joca Claudino.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a
decisão que condenou a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de
Andrade Barbosa, a dois anos e quatro meses de reclusão, como incursa nas
sanções do artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens
ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O caso foi
julgado na Apelação Criminal nº 00021530520198150371, da relatoria do
desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a
prefeitura teria comprado, na gestão de Lucrécia, um imóvel superfaturado
destinado à construção do aterro sanitário. O terreno pertencia ao ex-prefeito
do município Luiz Vitoriano dos Santos, correligionário político e sogro da
irmã da então gestora.
"Não restam dúvidas de que o imóvel foi adquirido pela
denunciada, como então Prefeita do Município de Joca Claudino, no ano de 2011,
por um valor muito acima do "preço de mercado" da época, de modo que
resta perfeitamente demonstrado nos autos que a mesma desviou dinheiro público
com a intenção específica de beneficiar o segundo denunciado, a pessoa de Luiz
Vitoriano dos Santos, que, como mencionado, além de ocupar cargo comissionado
no município de Joca Claudino, na época, também era correligionário político
(ex-prefeito do município) e sogro da irmã da primeira denunciada", afirma
o MPPB na denúncia.
O relator do processo destacou, em seu voto, que a
materialidade e a autoria do crime estão suficientemente demonstradas através
dos documentos juntados aos autos. "In casu, a prova pericial aponta que o
valor de mercado do terreno seria de R$ 27.329,00, tendo a gestora municipal o
adquirido por R$ 52.000,00, de forma que o prejuízo aos cofres públicos de R$
24.610,00 restou comprovado", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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