Justiça tira Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. TJ-RJ determina realização de nova eleição em 30 dias.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu
retirar o dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação
Brasileira de Futebol (CBF). Além disso, a corte informou nesta quinta-feira
(7) que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até
lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará
responsável pela rotina administrativa da CBF”. Ainda cabe recurso por parte de
Ednaldo.
A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara
de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido
realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública
que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a
realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada
atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus
cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ
afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Histórico
Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez
uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março
daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos
clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto
votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado
de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas
eleições”.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião,
tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os
20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um)
atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março,
Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ.
O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de
2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro
de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha
Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma
solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o
requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de
Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências
específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas
devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de
terceiros”, sob pena de sanções - como a exclusão da Copa do Mundo.
* Com informações da agência de notícias Reuters - Via Ag~encia Brasil
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