MPPB ajuíza ação contra prefeito que usou verba pública para tratamento particular de saúde.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil
pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito do município
de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. A Ação 0802105-52.2023.8.15.0151
tramita na Vara Única de Conceição e foi interposta pelo promotor de Justiça,
Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que atua na defesa do patrimônio público),
após a constatação de que o gestor praticou enriquecimento ilícito, previsto no
artigo 9º, inciso XII, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público
001.2023.050185, instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição para
averiguar o uso, por parte do prefeito, de recursos públicos para o custeio de
tratamento particular de saúde. Conforme explicou o promotor de Justiça, foi
constatado que no período de 1 a 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo
foi internado em hospital privado de João Pessoa para tratamento da covid-19 e
que ele, valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos para
pagar seu tratamento de saúde.
Segundo a investigação foram usados R$ 56.700,00 do Fundo
Municipal de Saúde de Ibiara para pagar despesas médicas. O pagamento feito ao
hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia
ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal,
uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa
de saúde.
O promotor de Justiça explicou que, embora o prefeito tenha
restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a
plena devolução da quantia devida ao Município, não isenta o gestor da sua
responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado. “O
demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que
deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual
instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão
vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar
uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi
pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou.
O representante do MPPB explicou ainda que houve a tentativa
de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com o envolvido, mas que
ele não demonstrou interesse na resolução consensual do problema, não restando
outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade
administrativa.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Comarca de Conceição
reconheça a total procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelo ato
de improbidade administrativa praticado às sanções elencadas no artigo 12,
inciso I da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14
anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 14 anos), bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral
coletivo provocado.
O caso também será encaminhado à Comissão de Combate aos
Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), para
averiguar a responsabilização do prefeito na esfera penal.
Assessoria/MPPB
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