Terceira Câmara Cível rejeita recurso contra emissora de rádio de Guarabira
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
rejeitou recurso que buscava a condenação de uma emissora de rádio de Guarabira
por danos morais. A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº
0805780-64.2022.8.15.0181, da relatoria do juiz convocado Alexandre Targino
Gomes Falcão.
A autora da ação alegou que teria sido ofendida moralmente
por meio de programa veiculado na emissora, no qual o apresentador questionou a
sua formação profissional, bem como a competência para o exercício do cargo
público que ocupava.
A magistrada de 1º Grau julgou improcedente o pedido de
indenização, sob o argumento de que não restou comprovada a prática de ato
ilícito.
O mesmo entendimento teve o relator do recurso. Segundo
ele, a emissora não praticou qualquer
excesso no exercício de suas atividades, uma vez que agiu no seu direito e
dever de informar à sociedade fatos de relevante interesse público, não sendo
possível vislumbrar qualquer abusividade que possa caracterizar ato ilícito
passível de ensejar o direito a indenização por dano moral.
"No caso em disceptação inexistiu prova de ato ilícito
praticado pela empresa recorrente, que pudesse ensejar a obrigação de
indenizar, não havendo que se falar, pois, em qualquer compensação por dano de
ordem moral", frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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