Piso da enfermagem: profissionais da saúde podem não receber valor da portaria que garante empregos.
Para evitar possíveis demissões e prejuízo aos trabalhadores
e empregadores, ministros do STF votam para estabelecer o piso com base na
remuneração. O julgamento continua no plenário virtual até 18 de dezembro.
Após sucessivas negociações, os enfermeiros, técnicos em
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país podem não
receber os valores estabelecidos pela portaria MS 597/2023, que definiu o
salário base da categoria e especificou como deve ser feito o repasse de recursos
para o pagamento do piso nacional da enfermagem.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho,
Camila Andrea Braga, no julgamento de recursos contra decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que acontece na Corte até 18 de dezembro — e que
estabeleceu parâmetros sobre o piso da categoria — os ministros têm seguido uma
tendência de votos que sugerem um acordo para fazer o cálculo do salário com
base na remuneração e não no valor estabelecido pelo piso.
“Quando você considera o piso da categoria no valor previsto
na lei, significa que todos os valores devem ser considerados com base naquele
valor. Quando você considera o valor global, significa que o profissional de
enfermagem, dentro dos diferentes níveis, não pode receber menos do que aquilo,
considerando a remuneração como um todo. Então aí poderia ser pago um salário
base menor, desde que ele tivesse outros elementos de remuneração”, explica.
Caso o STF mantenha a tendência de votos, Braga reconhece que
existe a possibilidade de o cenário não ser o esperado — e
esteja mais distante do ideal no exercício da profissão. “Para ganhar mais você
tem que ter o emprego, que é o que as empresas estão dizendo que não conseguem
manter com o que está sendo garantido no piso. A saída que tem sido encontrada
pelos ministros seria não considerar o salário base, mas sim a remuneração”,
observa.
Já o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) espera que o
julgamento estabeleça os termos que foram dispostos na lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Segundo o conselheiro, Daniel Menezes, a expectativa é que
o STF reconheça que o piso salarial deve ser entendido como aquele valor
referente ao salário base que o profissional recebe quando contratado.
“A grande questão do financiamento, do custeio, ela já foi
resolvida, está sendo implementada e a gente tem uma expectativa e clama pela
sensibilidade dos ‘jogadores’ para que, de fato, façam justiça social para essa
profissão tão importante para o nosso país”, ressalta.
Representante de mais de 5,2 mil municípios, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a não-inclusão do
recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso poderia trazer
mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres.
Conforme estimativas da CNM realizadas em setembro de 2022, do impacto global
de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das
prefeituras a título de encargos patronais.
Decisão final pode ficar para 2024
O STF segue com a análise dos recursos de revisão
apresentados contra a decisão do piso da enfermagem. Dentre os autores do
pedido de revisão estão o Senado Federal, a Advocacia Geral da União (AGU) e
confederações de classe que questionam alguns posicionamentos da Corte. O julgamento
está sendo feito via plenário virtual — plenário em que os votos são
apresentados eletronicamente, sem a discussão física dos ministros — e pode ser
prolongado até 18 de dezembro.
Segundo a advogada trabalhista Camila Andrea Braga, o
judiciário encerra as atividades no dia 20. Ela espera que todos os votos sejam
apresentados dentro do prazo para resolver esse problema que já se arrasta há
um tempo. Caso não aconteça, ela diz que, provavelmente, os profissionais vão
ter que aguardar o ano que vem para ter uma solução.
Fonte: Brasil 61 -
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