TCE rejeita contas de três ex-prefeitos de Patos e reduz débito imputado a ex-gestor de Bayeux
Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (06),
o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais da prefeitura
de Patos, relativas ao exercício de 2019, geridas pelos ex-prefeitos Bonifácio
Rocha de Medeiros, Francisco de Sales Mendes Junior e Antonio Ivanes de
Lacerda. Reprovadas também foram as de Bom Sucesso, remanescentes de 2016, com
imputação de débito no montante de R$ 147.631,00, ao então prefeito, Ivaldo
Washington de Lima, decorrente de descontrole financeiro e despesas não
comprovadas. Cabe recurso.
O relator das contas do município de Patos foi o conselheiro
Fábio Nogueira, que em minucioso relatório, apontou inúmeras irregularidades
apuradas pela Auditoria, destacando as principais, e que ensejaram a reprovação
das contas, a exemplo do elevado déficit financeiro e orçamentário, excesso de
contratações temporárias, ausência de repasse das contribuições previdenciárias
e pagamento de gratificações sem amparo legal.
Seguindo o voto do relator, a Corte entendeu pela aplicação
de multas aos ex-gestores no valor de R$ 8 mil, exceto, para Antônio Ivanes de
Lacerda, já falecido. No entanto, ficou decidido que o TCE vai instaurar um
processo de inspeção para apurar pagamentos à empresa Prime Consultoria,
referente à aquisição de combustíveis, em valores que chegaram a R$ 285 mil. O
Pleno ainda emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de Triunfo e
Prata, relativas a 2021.
Regulares - Foram julgadas regulares as contas de 2021 do
Corpo de Bombeiros Militar e do Funesbom - Fundo Especial dos Bombeiros, sob a
responsabilidade do comandante Cel. Marcelo Augusto de Araújo Bezerra, assim
como, as do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento, gestão do
prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira Fernandes. Também estão regulares as
contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária e da Empresa Paraibana de
Pesquisa e Extensão Rural, relativas a 2022.
Recursos – Quanto ao recurso de revisão interposto pelo
ex-prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, contra decisão da Corte - que
julgou irregulares as contas de 2019, o Colegiado entendeu pelo provimento
parcial para reduzir o débito imputado, que somava R$ 2.412.490,85, para R$
210.691,22, tendo em vista a documentação comprobatória apresentada pelo
gestor. O relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, reiterou que ainda há
possibilidade de recurso.
Aplausos – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou “Voto de
Aplausos” ao professor Dr. da UFPB, Eduardo Ramalho Rabenhorst, que se
aposentou recentemente. A propositura foi feita pelo procurador geral do
Ministério Público, Marcílio Toscano da Franca. Ele lembrou que Rabenhorst foi
seu primeiro orientador na Universidade. “Foi um mestre que marcou muitas
gerações de alunos na UFPB, no Brasil e no exterior. No TCE, muitos de nós
fomos iluminados pela ousadia do questionar constante e do desaprender e repreender
permanentes, que marcaram a carreira acadêmica desse sempre jovem professor de
filosofia do direito”.
Composição - O TCE realizou sua 2427ª sessão ordinária remota
e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho.
Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues
Catão, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos
Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo (online). O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da
Franca.
Ascom/TCE-PB
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