Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que não
haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos
dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira), o que vale também para as
compensações bancárias, incluindo a TED. O Pix, que funciona 24 horas todos os
dias, incluindo feriados, poderá ser feito normalmente.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de
2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de
operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a
segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Já na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o início do expediente
ao público começa às 12h, no horário local, com encerramento previsto no
horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências
fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será
antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao
público.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês
com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia
útil seguinte (quarta-feira, 14/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas
ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a
sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de
barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile
banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Fonte: Febraban − Federação Brasileira de Bancos
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