Câmara do TCE impõe a prefeito débito superior a r$ 738 mil por gastos públicos não comprovados.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na
manhã desta terça-feira (06), impôs ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo
Rogério de Lira Campos, o débito conjunto de R$ 738.961,65, em decorrência da
não comprovação documental de despesas atinentes à aquisição de materiais de
construção junto a empresas diversas.
A ele o órgão fracionário do TCE também aplicou multa
cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede
Santiago Melo, relator dos Processos 09280/22 e 09276/22 que tratam da matéria.
Mas este gestor municipal ainda dispõe da oportunidade da comprovação
documental desses gastos, em fase de recurso.
Tiveram as contas de 2022 aprovadas, na manhã desta
terça-feira, as Câmaras Municipais de Parari, São José do Sabugi e, com
ressalvas, as de Sumé, Monteiro, Catingueira e São José dos Cordeiros.
Também houve aprovação, com ressalvas, às contas do Instituto
de Previdência dos Servidores de Algodão de Jandaíra (2018), do Fundo Municipal
de Campina Grande (2021) e do Instituto de Previdência do Município de
Alagoinha (2019 e 2022). A Casa Militar do Governador obteve a regularidade do
contrato referente a serviços de manutenção de aeronaves (Processo 07153/23).
Também houve aprovação a contratos de locação de veículos efetuados pela
Procuradoria Geral de Justiça (Processo 07922/22).
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os
conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Oscar
Mamede Santiago Melo (substituto). O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho
compôs o quorum desta terça-feira. O Ministério Público de Contas esteve
representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. A TV TCE/PB,
Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Ascom/TCE-PB
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