ELEIÇÕES 2024: TSE regulamenta Inteligência Artificial nas campanhas; advogado explica crimes que podem ser cometidos com uso.
O uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas
motivou debates importantes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e resultou em
alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda
eleitoral.
Ficou definido que partidos e candidatos poderão usar
inteligência artificial para propaganda eleitoral. O conteúdo precisará ser
rotulado para identificar facilmente a utilização da tecnologia. Fica proibido
o uso de ‘deep fake’, conteúdo que simula digitalmente a imagem ou a voz de
outras pessoas. Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para
intermediar a comunicação da campanha.
O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, afirmou que muitas práticas que
utilizam a IA podem configurar crimes, como é o caso das notícias falsas e
deepfakes.
“Foi uma decisão acertada do TSE a proibição de deepfake,
pois essa prática pode configurar ilícitos penais, a exemplo dos crimes contra
a honra, como calúnia, difamação ou injúria e precisam ser prevenidos,
combatidos e denunciados. A pena é de reclusão ou multa e varia de acordo com
cada caso”, disse.
O advogado criminalista explica que calúnia significa dizer
de forma mentirosa que alguém cometeu crime e a pena é de detenção, de seis
meses a dois anos, e multa. Difamação é tirar a boa fama ou desacreditar
publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo. Neste caso a pena
é detenção, de três meses a um ano, e multa.
A injúria é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a
alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua
honra e moral. A penalidade é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outro aspecto que deve ser levado em conta é o uso indevido
de imagem. “O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X da
Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias
fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. Em casos mais
graves, o uso indevido pode ser considerado crime, como o previsto no artigo
218-C do Código Penal”, destacou.
“É fundamental regulamentar o uso da Inteligência Artificial,
pois tal tecnologia pode interferir na escolha do eleitor, influenciando no
resultado nas urnas e enfraquecendo a nossa democracia. Temos que ficar
vigilantes, pegar exemplos negativos de outros países e até os nossos, e buscar
a regulamentação no sentido de se prevenir a prática dos crimes eleitorais”,
avaliou.
Campanha - Sheyner Asfóra também informou que a Associação
Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), entidade nacional que
preside, vai reeditar a campanha “A Abracrim em campanha na prevenção de crimes
eleitorais”, como forma de dar o seu contributo para a Justiça Eleitoral no
sentido de conscientização da população e de evitar que crimes sejam cometidos
interferindo no processo eleitoral democrático. A ideia é tratar sobre o tema,
alertar para as ameaças à democracia e promover eventos e ações em todos os
estados.
Confira novas regras e medidas que serão adotadas:
Conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser
identificados como tal;
Chatbots e avatares para intermediar a comunicação da
campanha devem ter uso limitado;
Não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e
avatar com candidato ou pessoa real;
Proibição absoluta ao uso de deepfake;
Aplicativos deverão comprovar que retiraram conteúdo do ar;
Plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir
circulação de fake news;
Provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do
ar discursos de ódio ou antidemocráticos.
Assessoria
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