FPM: municípios da Paraíba receberão, nesta quinta-feira (29), mais de R$ 106 milhões.
O valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde
à parcela do 3° decêndio do mês de fevereiro de 2024
Os municípios da Paraíba receberão nesta quinta-feira (29)
mais de R$ 106 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à
parcela do 3º decêndio de fevereiro de 2024.
Entre os municípios do estado que vão receber as maiores
quantias estão Campina Grande (R$ 2.200.062,89), Santana de Mangueira (R$
2.090.060,98), Patos (R$ 1.760.050,95) e Bayeux (R$ 1.636.281,74).
Por outro lado, cidades como Esperança, Monteiro e São Bento
receberão um valor de R$ 880.021,75 cada.
Boa Vista, Capim e Nova Olinda estão entre os municípios que
vão receber as menores quantias: R$ 330.007,89 para cada.
Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que houve um
aumento de 26% no terceiro decêndio de 2024, na comparação com o mesmo período
do ano passado, mostrando um crescimento positivo. Contudo, não foi maior do
que o terceiro decêndio de janeiro
“Tivemos na semana passada o anúncio de que janeiro foi a
maior arrecadação do Governo Federal em 30 anos. E isso daí devido a vários
fatores, algumas medidas que foram aprovadas pelo pelo congresso no final do
ano passado, como a tributação de offshores [organizações empresariais
registradas fora do Brasil, em território que oferece benefícios], a
regulamentação das apostas eletrônicas, a questão da remuneração dos
combustíveis”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela
União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as
prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos
municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado,
domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com
o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o
Decreto-Lei 1881/81.
Fonte: Brasil 61 –
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