Município de Cacimba de Dentro é condenado por danos morais coletivos.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro, por danos morais
coletivos, no valor de R$ 10 mil, advindos de sua responsabilização civil em
relação ao funcionamento irregular do matadouro público, ocasionando danos
coletivos ao meio ambiente e à saúde pública.
A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº
0800193-67.2021.8.15.0061, da relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite
Lisboa.
"Restou constatada a omissão do ente municipal na
obtenção de licença de operação, como também na fiscalização das atividades do
matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local
insalubre, com reflexos, inclusive, no meio ambiente local", frisou o
relator.
O magistrado destacou, ainda, que o dano moral coletivo
constitui a agressão a bens e valores jurídicos comuns a toda a coletividade ou
parte dela. "A lesão injusta e intolerável a qualquer dos interesses ou
direitos titularizados pela coletividade é o suficiente para se impor ao
infrator o dever de indenizar, independentemente do número de pessoas atingidas
e da configuração de culpa", pontuou.
Para o relator, o quantum indenizatório arbitrado na
importância de R$ 10.000,00, "apresenta-se suficiente para compensar o
dano moral coletivo ocasionado, funcionando, ainda, como um fator de
desestímulo à reiteração da conduta ora analisada".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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