TSE reconhece fraude à cota de gênero em Boa Ventura (PB) em 2020
Plenário comprovou que o partido Republicanos lançou duas
candidatas fictícias ao cargo de vereadora.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a
fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos no lançamento de
duas candidatas fictícias ao cargo de vereadora no município de Boa Ventura
(PB), nas Eleições de 2020. A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta
quinta-feira (22).
Ao examinar o caso, a Corte declarou nulos os votos recebidos
pelo Republicanos para vereador no município e cassou o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como anulou os diplomas e os
registros vinculados à legenda. Por fim, o Plenário tornou inelegíveis, por
oito anos, as candidatas envolvidas na fraude – Lenilda Lopes da Silva e Josefa
Pereira Andrade.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia
reconhecido a existência da fraude à cota de gênero em Boa Ventura. De acordo
com o Regional, as candidatas foram lançadas pelo Republicanos apenas para
alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero
feminino exigido pela legislação eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de
30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara
dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias
legislativas e câmaras de vereadores.
Voto do relator
Relator dos três processos julgados de forma conjunta, o
ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que as Ações de Investigação
Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra o Republicanos municipal contêm
todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pelo
partido.
“Josefa Pereira Andrade obteve apenas um voto e, inclusive,
não votou em si mesma. Já Lenilda contou com apenas seis votos. Além de
apresentarem prestações de contas zeradas e ausência de postagem nas redes
sociais de divulgação das candidaturas, as duas admitiram que não distribuíram
o material impresso de campanha doado pela chapa majoritária”, declarou o
ministro.
Assessoria
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