Prefeitos só podem gastar os R$ 17 bilhões que eram para a Covid com saúde.
Dinheiro que "sobrou" nos cofres de estados e
municípios para combater pandemia deve ser usado até 31 de dezembro; veja onde
recurso pode ser aplicado.
Os recursos financeiros — que ainda não foram
gastos — encaminhados pelo governo federal para o combate à pandemia da
Covid-19 só podem ser aplicados na área de saúde. É o que determina a
Portaria 3.139, publicada no último dia 8 de fevereiro, pelo Ministério
da Saúde. O documento orienta que o dinheiro deve ser usado
"exclusivamente, para despesas com ações e serviços públicos de
saúde".
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios
(CNM), as "sobras" ultrapassem R$ 17 bilhões. O dinheiro foi
repassado pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia, entre
2020 e 2022. Os especialistas em gestão César Lima e Eduardo Galvão alertam que
os prefeitos e governadores têm até 31 de dezembro para usar o dinheiro.
“Não havendo mais a emergência, esses recursos ficaram
congelados nas contas dos estados e dos municípios. Mas, no final do ano
passado, a Emenda Constitucional 132 de 2023 possibilitou que esses saldos
fossem utilizados até o final desse ano”, explica o consultor de Orçamentos
César Lima. Ele acrescenta ainda que "o Ministério da Saúde
exarou uma portaria 3.139, que explica que esses saldos podem ser utilizados
tanto para custeio, quanto para investimentos”.
“Ou seja: eles podem ser utilizados no pagamento de água,
luz, medicamentos, insumos e também para investimentos como obras, compras de
equipamentos”, detalha Lima. “O que os municípios devem fazer é incluir a
utilização desses valores no relatório de gestão, que deve ser feito no final
do ano e encaminhado ao Ministério da Saúde”.
Para o professor de políticas públicas do Ibmec Brasília,
Eduardo Galvão, a autorização para se usarem os recursos em outras áreas da
saúde além da pandemia é uma ótima notícia: “É uma oportunidade incrível para
melhorar a assistência à população”, comemora.
Como acessar o dinheiro
Perguntado sobre como os gestores devem fazer para acessarem
esses recursos, Galvão adiantou que é preciso dar atenção a algumas regras.
“Primeiro, eles têm que mostrar como o dinheiro foi usado, incluindo essas
informações no relatório anual de gestão. Isso é importante para garantir que o
dinheiro está sendo bem aplicado, de acordo com as necessidades da saúde
pública”, observou.
“Além disso, o uso desse recurso precisa estar alinhado com
as diretrizes nacionais de saúde. Isso quer dizer que os municípios devem
planejar bem como vão usar a verba e garantirem que ela realmente contribua
para melhorar os serviços de saúde para a população”, orientou Galvão.
Detalhamento e legislação
- Para
acessar a Portaria 3.139 do Ministério da Saúde (de 8 de fevereiro de
2024) que dispõe sobre a aplicação dos recursos e a ampliação do prazo,
clique aqui.
- A
prorrogação até 31/12/2024 foi garantida pela Emenda Constitucional
132/2023 e vale para recursos ainda em conta nos fundos de saúde e
assistência social dos municípios, conforme as Portarias 369/2020, 378/2020 e 884/2023.
Fonte: Brasil 61
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