Sefaz-PB libera emissão de boleto do IPVA de veículos com placa final 2
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) liberou a
emissão dos boletos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores), no Estado da Paraíba, aos proprietários de carros e motos com
placa final 2, referente ao exercício de 2024. Para que garantam o desconto de
10%, eles precisam efetuar o pagamento em cota única, de forma à vista, até o
dia 29 de fevereiro.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 de fevereiro; e a
outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser feito até o
dia 30 de abril.
Vence também no dia 29 de fevereiro a segunda parcela da
placa com final 1. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA,
o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR
(Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o
contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de
Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 2 deverá ser impresso por
meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br) O pagamento deve
ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da
Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas
também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking
– aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos ou
com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489,
os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023,
estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como
motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles
não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento
no Detran-PB.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e
que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a
isenção até o dia 29 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias
como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 29 de fevereiro, como
critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2025.
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os
documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art.
55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Por *Assessoria
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