Senado aprova fim da “saidinha” de presos. Projeto terá de analisado novamente pela Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que
acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas,
mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar
fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada
novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois
contrários - dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como
“saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão
cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou
participar de atividades de ressocialização.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro
(PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em
vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais
durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados
ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca
toda a população em risco”, argumentou.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame
criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com
o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta
carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do
exame criminológico”.
“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos,
psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a
capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento
condicional”, explicou o senador.
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União
Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos
para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se
enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime
praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com
o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar
a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime
aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para
estabelecer o livramento condicional.
A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em
homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste
ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um
beneficiário da saída temporária.
Governo
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou
a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição
firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.
O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se
manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a
votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.
Ressocialização
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a
extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.
O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael
Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma
exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente
necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.
“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração
social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização
dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.
A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de
Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente
importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela
pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da
pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus
familiares.
As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária
são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o
presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam
contribuir para sua reintegração social.
Agência Brasil
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