ATENÇÃO: MEC anuncia calendário do primeiro pagamento do Pé-de-Meia.
Incentivo-Matrícula será depositado a partir de 26 de março.
Pagamentos serão feitos com base no mês de nascimento dos estudantes elegíveis
ao programa.
O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do
Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia a partir de 26 de março, aos
estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público,
desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas
redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão
Presente (SGP). O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo
financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos
alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente
pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar
o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o
responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a
conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou
pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará
desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula:
Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais
correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das
redes públicas de ensino médio, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá
ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações
pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo
de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia
— poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as
informações não foram compartilhadas.
O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda
que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de
ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que
estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa
Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que
tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá
direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante
seu período de permanência no ensino médio.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia
é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança,
destinado a promover a permanência e a conclusão escolar
de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o
acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de
promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade
social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar
as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o
acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino,
conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
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