RADIODIFUSÃO: Secom cadastra rádios comunitárias interessadas em veicular patrocínio sob forma de apoio cultural.
Prazo para cadastramento é de 60 dias. No período, emissoras
de radiodifusão comunitária devem acessar e preencher formulário disponível.
Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da
República abriu dia 8 de fevereiro, o prazo para cadastro de associações e
fundações com outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária
interessadas em veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural. O processo
de cadastramento foi definido por meio da Portaria Secom nº 15/24,
publicada no Diário Oficial da União.
O prazo iniciado dia 8 de fevereiro tem duração de 60 dias,
contados de modo contínuo. Neste período, as emissoras de radiodifusão
comunitária devem acessar o formulário para cadastro e
preencher todos os campos. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados da
rádio e do responsável legal.
Na segunda etapa, as interessadas deverão enviar:
A licença vigente para execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitária;
O Estatuto Social atualizado, registrado no Cartório de
Pessoas Jurídicas;
A Ata de Constituição da rádio, registrada no Cartório de
Pessoas Jurídicas; e
A Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no
Cartório de Pessoas Jurídicas.
Apenas as emissoras de radiodifusão comunitária devidamente
licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar.
As entidades outorgadas para a prestação do serviço devem
atestar que há, na mesma região coberta pela rádio comunitária, pelo menos uma
unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da
administração indireta do Executivo Federal, ou ainda uma unidade do Sistema
Único de Saúde (SUS). Tal situação deve ser confirmada com documentação, no
momento do recebimento do apoio cultural.
A Secom responderá todas as dúvidas sobre o cadastramento
pelo e-mail: apoiocultural.radcom@presidencia.gov.br
.
O cadastramento segue a definição do
artigo 32 da Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2023, que estabelece a
permissão — a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de
Governo do Poder Executivo Federal (Sicom) — para realização de apoio cultural
em emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, nos termos da
Lei nº 9.612/98.
Ao final do prazo de 60 dias, a Secom publicará ato listando
as rádios comunitárias cadastradas. Até a conclusão do cadastro, a comunicação
entre a Secretaria e a entidade interessada se dará, exclusivamente, pelo
endereço de e-mail informado no formulário de cadastro.
A efetiva autorização para veiculação de patrocínio, sob a
forma de apoio cultural, dependerá da publicação e do atendimento às regras dos
editais previstos na Instrução Normativa nº 2/23.
Secom/Governo Federal
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