INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida.
Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro
deste ano.
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de
dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do
INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi
publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como
aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem
prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de
10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de
aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última
atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma
presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de
autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo
Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de
benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos
federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com
outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de
beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Agência Brasil
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