Quer concorrer nas Eleições 2024? Fique atento ao prazo de filiação partidária.
Data-limite para se filiar a uma legenda e se candidatar no
pleito deste ano vai até 6 de abril.
Aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador,
prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem estar cientes
de prazos importantes. Para ter a oportunidade de disputar as vagas, é
necessário estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do
pleito. Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os
interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano.
Posso concorrer às eleições sem fazer parte de um partido
político?
Não. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a
candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário também ter nacionalidade
brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura,
estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –,
ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que
podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).
Quem pode se filiar a um partido? Como posso me associar?
Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor
que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro
passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve
ser feito na própria agremiação de interesse. Caso queira confirmar se obteve
êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a
existência ou não de filiação partidária.
Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações
partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar
o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo
estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido
de origem.
Fonte: TSE
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