TJPB julga inconstitucional decreto municipal de Zabelê que fixou subsídios de prefeito e vice.
A fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma
prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal. Com esse entendimento, o
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do
Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê, que majorou os subsídios do prefeito
e vice-prefeito.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0829147-78.2022.8.15.0000, que teve a relatoria da
desembargadora Agamenilde Dias.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o
argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e
vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a subsequente.
Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para
suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo
observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo
de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente,
ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.
"Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021,
do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade,
por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e
vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo
Municipal", pontuou a relatora.
Em seu voto, a desembargadora modulou os efeitos da decisão
de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023),
salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da
mencionada cautelar.
Por Lenilson Guedes
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