Conselheiros da Alimentação escolar têm até dia 31 de maio para realizar recadastramento.
Especialista destaca que é importante realizar o recadastro
dentro do prazo, pois o não cumprimento pode acarretar em problemas futuros na
prestação de contas.
Atenção, gestores municipais: um novo módulo para o cadastro
de Conselheiros da Alimentação Escolar (CAE) já está disponível. Todos os
mandatos de CAE devem realizar o recadastramento até o dia 31 de maio. As
informações são da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O especialista em orçamento Cesar Lima explica que a medida
visa transpor e atualizar o antigo sistema (CAE Virtual) para o novo, criado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação.
“[Os conselheiros] são responsáveis por fiscalizar os
recursos federais que são encaminhados aos municípios, para aquisição de
merenda escolar, garantir uma boa qualidade dos alimentos, boas práticas
sanitárias, são os olhos do FNDE ali no município, garantido que a alimentação
das crianças tem uma boa qualidade e que os recursos sejam utilizados da
maneira como a regra dispõe”, explica o especialista.
Como realizar o cadastramento?
O novo sistema está disponível no portal do Sistema de Gestão
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (SIGPNAE) e o login é feito por
meio da plataforma gov.br.
O gestor deverá clicar no botão “Incluir novo mandato”,
disponível no menu da lateral esquerda da tela inicial do programa. Após isso,
basta conferir os dados da entidade executora e preencher os dados da aba
“gestor.”
As orientações para os gestores estão disponíveis no Tenha em
Mãos. Acesse o Manual para Cadastramento para conferir o passo a passo
detalhado do cadastro.
O mandato do Conselho de Alimentação Escolar tem a duração de
quatro anos. Após cada renovação de mandato, o gestor deve realizar o
cadastramento da nova composição.
O novo sistema oferece a capacidade de enviar a documentação
para análise, realizar eventuais diligências e comunicados aos gestores,
integrando os dados. Além disso, possibilita análises e a geração de relatórios
detalhados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Cesar Lima destaca que o município que não realizar o
recadastro durante o prazo, pode ter prejuízos. “Vão ter problemas lá na
frente, quando forem fazer a prestação de contas dos recursos que receberam do
Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar], porque os municípios precisam
do aval dos conselheiros para encaminhar a prestação de contas”, informa.
Dessa forma, pode acontecer a suspensão de repasses de
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Fonte: Brasil 61 –
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