Justiça Cidadã: conheça os benefícios em ser jurado no Tribunal do Júri.
Você sabia que uma das atribuições do cidadão é compor o
Tribunal de Júri? O jurado tem o dever de afirmar ou negar a existência do fato
criminoso atribuído a uma pessoa. O Tribunal do Júri é composto por um
juiz-presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para
compor o conselho de sentença. O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, explica que o jurado faz jus
a uma série de benefícios previstos em lei.
O magistrado destacou que o exercício da função de jurado
constitui serviço público relevante e indispensável, o qual estabelece uma
presunção de idoneidade moral a quem o exerce. O serviço do jurado é
obrigatório e não remunerado, mas lhe são garantidas diversas vantagens perante
o meio social e profissional.
“Uma vez indicado para a função, o cidadão terá preferência,
em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos; benefícios
acadêmicos, a critério da instituição de ensino; para servidores, a função
conta para desempate em promoções e pedidos de remoção; há também concursos que
usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate”, salientou
Antônio Gonçalves.
Ele ainda acrescentou que segundo o tipificado no artigo 439
da Lei n° 11.698/2008, a empresa não pode realizar descontos no salário dos
dias que o jurado faltar devido ao serviço de júri. “Essa ausência ao trabalho
é considerada justificada, e o empregador deve continuar a remunerá-lo
normalmente, mas é importante comunicar à empresa com antecedência sobre a
convocação para o serviço de júri. O jurado deve apresentar a documentação
correspondente, para garantir que seus direitos sejam respeitados”, afirmou.
O juiz Antônio Gonçalves também informou que caso a empresa
desconte o salário indevidamente, é aconselhável procurar orientação junto ao
sindicato da categoria, ou consultar um advogado trabalhista para garantir o
cumprimento dos seus direitos legais.
Para ser jurado no Tribunal do Júri, o cidadão tem que
preencher alguns requisitos, como ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de
18 anos de idade; não ter antecedentes criminais; ter boa conduta moral e
social; estar em pleno gozo dos direitos políticos; e ser residente na região
do crime.
O magistrado pontuou que existem certos impedimentos, e o
interessado em exercer essa função deve ficar atento a eles. “O jurado não pode
manifestar prévia inclinação a condenar ou absolver o réu, nem ser analfabeto
ou inimputável, como também não pode ter nenhum vínculo familiar com o
acusado”, reforçou o juiz Antônio Gonçalves.
O professor aposentado da rede estadual de ensino da Paraíba,
Gumercindo Gomes, exerceu a função de jurado por mais de 15 anos, e expressou a
sua gratidão em ter contribuído efetivamente com a sociedade.
“Foi uma experiência incrível, durante esses anos eu conheci
muitas pessoas, juízes, promotores, oficiais de justiça, além de ter passado a
apreciar mais o lado humano das pessoas, e respeitar as suas dificuldades. Mas,
eu preciso confessar que não é fácil ser jurado, é preciso ter em mente a
responsabilidade que você carrega, e sempre obedecer a lei e julgar de acordo
com a sua consciência”, declarou.
A inscrição para participar do cadastro de Jurados é gratuita
e voluntária, basta preencher as informações necessárias disponibilizadas neste
endereço eletrônico: https://www.tjpb.jus.br/servicos/auxiliares-da-justica/cadastro-de-jurados
.
Por Jessica Farias (estagiária)
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