MP de Contas recebe ofício do MPPB e representa prefeita por show de R$ 400 mil.
Representação requer medida cautelar para que gestora não
efetue gasto e que, no mérito, a contratação seja declarada irregular, sob pena
de imputação de débito por ilegalidade de despesa e multa.
Após receber ofício do Ministério Público da Paraíba (MPPB),
o Ministério Público de Contas ofereceu representação em face da prefeita de
Rio Tinto, Magna Celi Fernandes Gerbasi, ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PB), requerendo a concessão imediata de medida cautelar, determinando à
gestora que se abstenha de repassar quaisquer valores vinculados ao contrato
49/2024 para a realização do show de Xand Avião, sob pena de imputação de
débito por ilegalidade da despesa e aplicação de multa. No mérito, o MP de
Contas requer que a contratação seja declarada irregular.
A contratação celebrada pelo Município de Rio Tinto com a
empresa Alic Participações e Entretenimento se deu por inexigibilidade de
licitação e prevê a realização de show do artista de renome nacional, no
próximo dia 21 de maio, por ocasião da festa da padroeira da cidade. Apenas o
cachê do artista custará aos cofres municipais R$ 400 mil. O fato chamou a
atenção do MPPB e levou o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de
Oliveira, a expedir, no início desta semana, recomendação contrária à realização
do evento para evitar prejuízos ao erário e a prática de ilícito
eleitoral.
Na recomendação, o promotor de Justiça argumenta que a
despesa é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas
públicas em áreas como saúde e educação, por exemplo, que deveriam ser
priorizadas pela prefeita.
O procurador-geral do MP de Contas, Marcílio Toscano Franca
Filho, seguiu o entendimento do MPPB e, atendendo ao princípio da economia
processual, utilizou, na representação contra a prefeita, os mesmos argumentos
fáticos e jurídicos constantes na recomendação expedida pela Promotoria de
Justiça de Rio Tinto. “A profícua atuação do procurador-geral do Ministério
Público de Contas reflete, sobremaneira, que órgãos de controle da
Administração Pública estão sintonizados, cuja reciprocidade reforça a importância
do exercício de suas funções institucionais na defesa do interesse público, em
consonância com os preceitos constitucionais e legais”, disse Raldeck.
O procurador-geral do MP de Contas destacou os argumentos
para o pedido da medida cautelar. “No entendimento deste Ministério Público de
Contas, o contexto fático autoriza a concessão imediata de medida cautelar,
dado que o prosseguimento da contratação em deslinde acarreta em grave
comprometimento dos serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Rio Tinto, conforme demonstrado ao longo da recomendação (expedida
pelo MPPB), tendo em vista, ainda, a proximidade da realização do evento, previsto
para o dia 21 de maio de 2024, presentes os requisitos do fumus bonis iuris
(fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora)”, disse.
Assessoria/MPPB
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