TCE multa 43 prefeituras por atraso no envio de dados pelo sagres diário. Clique e saiba quais:
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro
Nominando Diniz Filho, anunciou nesta quarta-feira (03) - ao iniciar a sessão
ordinária do Pleno, que 43 prefeituras municipais estão sendo multadas, em
decorrência do atraso no envio de informações para o sistema “Sagres Diário”,
que tem como objetivo anexar, eletronicamente, em até 24 horas do 1º dia útil, subsequente
à data do registro contábil, empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos
jurisdicionados.
No registro de inadimplentes, conforme relacionou o
presidente, constam as prefeituras de Barra de São Miguel, Boa Vista e São
Vicente do Seridó, que estão com 18 dias de atraso. Seguem os municípios de
Bom Sucesso, Cuité e Nova Olinda, com 17 dias; Arara e Mato Grosso com
16 dias; Itatuba e Joca Claudino deixaram de anexar as informações há 14 dias.
A relação prossegue com Alagoinha (13 dias), Boaventura (12),
Curral de Cima, Pedro Regis, São João do Cariri e Serraria (11 dias). Belém do
Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Ingá, Juarez Távora, Marizópolis, Piancó, Poço de
José de Moura, Riacho dos Cavalos, Sumé e Triunfo (10 dias). Campina Grande e
Lagoa (09 dias), Jericó e Massaranduba (08), Aroeiras, Lastro, Nova Floresta
e Uiraúna (06). Barra de Santa Rosa, Congo e Marcação (05 dias).
Aparecida, Desterro, Imaculada, Puxinanã, Tenório e Vieirópolis, que estão com
quatro dias de atraso.
O conselheiro advertiu os gestores para o cumprimento dos
prazos previstos nas resoluções que disciplinam a matéria, quais sejam, as de
números 12/2021 e 13/2021, que dispõem sobre envio e coleta diárias de dados
relativos à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras dos
municípios e do Estado. Ele destacou que o Sagres Diário é um equipamento de
transparência pública e deve reunir os dados a serem enviados e que irão compor
o balancete correspondente ao mês de competência de cada informação.
Favoráveis - Aprovadas foram as contas de 2022 da prefeitura
de Pedra Branca, sob a responsabilidade do prefeito Josemário Bastos de Souza,
processo que teve como relator o conselheiro Fábio Túlio Nogueira. As contas da
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, relativas a 2022, também
foram julgadas regulares pelo TCE, seguindo o parecer do MPC e o voto do
relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Recursos – Não provido foi o recurso de apelação, interposto
pelo Escritório Albuquerque Pinto Advogado (proc. TC nº 06642/17), contra
decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-01525/19, emitido quando do
julgamento da Inexigibilidade de licitação nº 006/2007, destinada à recuperação
de recursos do Fundef e promovida pela Prefeitura de João Pessoa. A Corte de
Contas já tem posição pacificada a respeito da matéria e seguiu o voto do
relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
A Corte também não conheceu do recurso revisional impetrado
pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, que buscava apresentar novos
documentos para justificar o excesso de gastos em obras públicas no processo
que tramita no órgão desde o ano de 2012 (proc. nº 09372/23). O Tribunal
considerou intempestivo o recurso de revisão, até porque, o gestor não recorreu
da decisão inicial e deixou à revelia.
O Pleno decidiu ainda pelo provimento parcial à apelação
impetrada pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Renato
Marlis de Abreu Souza. Entenderam os membros do colegiado, que os argumentos
apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as irregularidades
apontadas, no entanto, possibilitaram a redução do débito imputado, que passou
de R$ 231.629,00 para R$ 60.912,97 (proc. nº 05656/10).
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz
Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2440ª sessão ordinária
híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Fernando
Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também
o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom-TCE
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