MPPB instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em Campina Grande.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou a Notícia de
Fato 003.2024.005236 para apurar um possível erro médico contra uma criança de
seis anos de idade, paciente do Hospital de Emergência e Trauma de Campina
Grande. Inicialmente, apurou-se que a vítima foi submetida a uma cirurgia
equivocada, na quinta-feira (25/04), na unidade hospitalar. O caso está sendo
acompanhado pela promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na
área de defesa dos direitos da saúde, naquele município.
De acordo com a representante do MPPB, o caso não foi
registrado de forma oficial na Promotoria, nem pelo hospital, nem pela família,
sendo o procedimento instaurado a partir de informações de matérias
jornalísticas. “Diante da gravidade do que foi noticiado, instauramos a NF para
requerer que a administração do hospital se manifeste sobre o atendimento e
sobre as normas de segurança que devem ser adotadas para todos os pacientes da
unidade, justamente para evitar erros dessa natureza. Vamos acompanhar e tomar
as providências necessárias”, afirmou.
O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério
Público informavam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento
cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos.
Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna
sã. A vítima, então, teria sido submetida a uma nova intervenção, desta vez no
membro correto.
Responsabilização civil e criminal
“Cada erro médico (dano decorrente da prestação de serviços
de saúde) é único e, a depender de como ele se realizou, pode ter diversos
tipos de consequências no mundo jurídico. Uma delas é a responsabilização civil
e a família pode ingressar com uma ação judicial, visando a reparação do dano
moral e material sofrido”, explicou Adriana Amorim.
A Promotora de Justiça também apontou a responsabilização
criminal como outra consequência de erro médico: “Havendo um dano corporal -
lesão corporal ou homicídio – e
verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia,
a conduta pode caracterizar a ocorrência de um delito, a depender da apuração
na esfera criminal". Nesse caso, essa responsabilização decorrerá de
inquérito policial, a partir do registro do boletim de ocorrência.
Após a apuração inicial, a promotora de Justiça vai
encaminhar as informações à Coordenação Criminal da Promotoria de Justiça de
Campina Grande, para o acompanhamento na esfera penal.
Ética e administrativa
Além da responsabilização civil e da responsabilização
criminal, há também a responsabilização ética, por parte do Conselho Regional
de Medicina. "Ademais, dentro da instituição hospitalar, ressalvando que o
caso ocorreu num estabelecimento público, deverá haver a apuração no âmbito
administrativo, com as consequências jurídicas cabíveis”, lembrou a promotora.
O caso
As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério
Público diziam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento
cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos.
Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna
sã, e a vítima teria passado por uma nova intervenção no membro correto.
Dano moral ou material
Adriana Amorim explicou, ainda, que a nomenclatura “erro
médico” é usada comumente para aludir ao que o Conselho Nacional de Justiça
chama de “erro para dano moral ou material decorrente da prestação de serviço
de saúde”. A promotora explica, ainda, que “erro médico” pode ter vários tipos
de consequências no mundo jurídico.
“Cada erro médico é único e, a depender de como ele se
realizou, ele pode ter diversos tipos de consequências. A primeira, não mais
importante, mas uma delas, é a responsabilização civil. A família pode entrar
com uma ação judicial, e aí é com o advogado particular, um defensor público,
mas é uma iniciativa da própria parte, do próprio paciente que foi vítima desse
dano. Ele pode ingressar em juízo para uma indenização pelo erro ocorrido, na
esfera civil”, pontuou.
A promotora de Justiça também aponta a responsabilização
criminal como outra consequência de um erro médico. “Havendo um dano corporal
ou lesão corporal, ou um homicídio, e verificado que o profissional atuou com
negligência, imprudência ou imperícia, pode se caracterizar um crime e a
responsabilização criminal. Inclusive a omissão também é um dos crimes. Além da
responsabilização civil e da responsabilização criminal, pode haver também
responsabilização ética, no Conselho Regional de Medicina, que enseja uma
punição administrativa”, explicou.
Assessoria
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