Operação Lei Seca autua 391 condutores por embriaguez e outras infrações no mês de março.
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB),
por meio da Operação Lei Seca, autuou 391 condutores, durante blitzen
realizadas no mês de março. Desse total, 238 foram flagrados dirigindo sob
influência de álcool e 153 motoristas enquadrados por outras infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João
Pessoa, a exemplo da Epitácio Pessoa, Edson Ramalho, Ministro José Américo de
Almeida, Bacharel José de Oliveira Curchatuz, Via Expressa Padre Zé, Hilton
Souto Maior, Nossa Senhora dos Navegantes, Fernando Luiz Henrique, Artur
Monteiro Paiva, Argemiro de Figueiredo, bem como nas cidades de Campina Grande
e Sapé.
De acordo com o relatório, foram realizados 1.779 testes do
etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 47 veículos aos pátios do
órgão e um motorista conduzido à delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações
atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos,
redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e
barreiras de sinalização retrátil.
Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel
Valterlins Dutra, as fiscalizações foram interiorizadas, ampliadas e
intensificadas, com o objetivo de coibir os abusos praticados por muitos
condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito,
principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao
volante.
Entre as ações do mês de março, destaca-se o trabalho
desenvolvido durante a Semana Santa, além da operação realizada em alusão ao
mês das mulheres. Na ocasião, uma blitz somente com mulheres foi executada sob
o comando das agentes de trânsito do Detran-PB, com participação da Educação
para o Trânsito e das agentes da Semob e Polícia Militar.
O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob
efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem
responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um
ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o
infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Assessoria
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