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Reitoria encaminha documento ao comando de greve com serviços considerados essenciais na Instituição durante o movimento paredista.

Documento é resultado de reunião realizada entre o comando de greve e equipe da Reitoria na última sexta-feira

A Reitoria do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) aprovou, na manhã desta segunda-feira (08), após reunião on-line com a presença de pró-reitores, diretores-gerais dos campi e diretores sistêmicos, um documento com os serviços e atividades considerados essenciais para o funcionamento da Instituição enquanto durar o movimento de greve. Na ocasião, o pró-reitor de Ensino, Neilor César, representou a reitora Mary Roberta.

O documento resulta da última reunião realizada na sexta-feira (05) com o comando de greve. Anteriormente à reunião desta segunda-feira, houve um momento de discussão sobre os serviços essenciais, na semana passada, com a participação dos diretores-gerais dos campi. Entre os itens considerados essenciais, estão a folha de pagamento e os processos seletivos.

 Confira aqui o documento.

A Reitoria esclarece que o termo “essencial” é utilizado para caracterizar os serviços dos quais a Instituição não pode prescindir e que, se paralisados, tal situação acarretaria perigo à vida, insegurança alimentar, inequívoco prejuízo para a composição da renda familiar dos estudantes, profissionais terceirizados e/ou externos ou dano irreparável ao Instituto e/ou servidores provocado pela inobservância de prazos e procedimentos.

O documento foi encaminhado para o comando de greve. A reitora Mary Roberta afirmou que se coloca à disposição dos servidores para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários e reafirma sua opção pelo bom diálogo entre a gestão e os representantes do movimento grevista.

A Diretoria de Comunicação do IFPB também irá dispor, no site institucional, informações atualizadas sobre o andamento das negociações entre o governo e as entidades sindicais.

O IFPB reafirma o contido na nota publicada no dia 02 de abril de 2024, sendo garantido a todos e todas o livre exercício do direito à greve, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89. (Disponível em: https://www.ifpb.edu.br/noticias/2024/03/nota-do-ifpb).

 

 DGCOM do IFPB

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