Reitoria encaminha documento ao comando de greve com serviços considerados essenciais na Instituição durante o movimento paredista.
Documento é resultado de reunião realizada entre o comando de
greve e equipe da Reitoria na última sexta-feira
A Reitoria do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) aprovou, na
manhã desta segunda-feira (08), após reunião on-line com a presença de
pró-reitores, diretores-gerais dos campi e diretores sistêmicos, um documento
com os serviços e atividades considerados essenciais para o funcionamento da
Instituição enquanto durar o movimento de greve. Na ocasião, o pró-reitor de
Ensino, Neilor César, representou a reitora Mary Roberta.
O documento resulta da última reunião realizada na
sexta-feira (05) com o comando de greve. Anteriormente à reunião desta
segunda-feira, houve um momento de discussão sobre os serviços essenciais, na
semana passada, com a participação dos diretores-gerais dos campi. Entre os
itens considerados essenciais, estão a folha de pagamento e os processos
seletivos.
A Reitoria esclarece que o termo “essencial” é utilizado para
caracterizar os serviços dos quais a Instituição não pode prescindir e que, se
paralisados, tal situação acarretaria perigo à vida, insegurança alimentar,
inequívoco prejuízo para a composição da renda familiar dos estudantes,
profissionais terceirizados e/ou externos ou dano irreparável ao Instituto e/ou
servidores provocado pela inobservância de prazos e procedimentos.
O documento foi encaminhado para o comando de greve. A
reitora Mary Roberta afirmou que se coloca à disposição dos servidores para
quaisquer esclarecimentos que sejam necessários e reafirma sua opção pelo bom
diálogo entre a gestão e os representantes do movimento grevista.
A Diretoria de Comunicação do IFPB também irá dispor, no site
institucional, informações atualizadas sobre o andamento das negociações entre
o governo e as entidades sindicais.
O IFPB reafirma o contido na nota publicada no dia 02 de
abril de 2024, sendo garantido a todos e todas o livre exercício do direito à
greve, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89. (Disponível em:
https://www.ifpb.edu.br/noticias/2024/03/nota-do-ifpb).
DGCOM do IFPB
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