Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2024 para pagamento da placa de veículos com final 4.
Os proprietários de veículos no
Estado da Paraíba com placa final 4 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do
exercício de 2024. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes paraibanos têm
ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o
desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também
até o dia 30 de abril; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser
pago até o dia 28 de junho.
Vencem também no dia 30 de abril a
segunda parcela da placa com final 3, a terceira e última parcela da placa com
final 2, além daqueles que escolheram fazer pagamento total do IPVA da placa
com final 2, sem desconto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por
e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR –
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ
(Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir,
aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.
Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais
como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na
opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição
bancária.
O boleto do IPVA da placa final 4
deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no
link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB
(www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do
Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de
autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então,
de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos
em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos
veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano de
2024, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas, desde janeiro de 2023, estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os
veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão
isenções automáticas, ou seja, eles não precisam requerer a isenção, pois o
sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Os proprietários isentos precisarão
pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
As categorias dispensadas de pagar
IPVA com placa final 4 e que requereram a isenção do tributo no ano passado
deverão comprovar a isenção até o dia 30 de abril. Conforme legislação do IPVA,
as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto
40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista,
taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então
entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o
dia 30 de abril, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo
dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para
realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em
formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os
documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses
veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento,
como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de
Bombeiro.
Secom PB
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