Câmara Criminal não autoriza saída de preso para fazer recadastramento no Bolsa Família.
O pedido de saída, sob escolta, do ambiente prisional para
realização de recadastramento no Bolsa Família não encontra amparo em nenhuma
das hipóteses de caráter humanitário estabelecidas pelo artigo 120 da Lei de
Execução Penal. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou, na sessão desta terça-feira (14), pedido formulado em mandado
de segurança impetrado pela defesa de um homem, que se encontra preso
preventivamente.
A defesa alega que a negativa de saída, sob escolta, para
recadastramento no Bolsa Família, constitui uma clara violação ao princípio da
dignidade humana, na medida em que agrava a situação de vulnerabilidade
socioeconômica do preso e de sua família, colocando-os em uma condição de
extrema necessidade e desamparo. Defende que o rol previsto no artigo 120, da
Lei de Execução Penal, deve ser exemplificativo, porquanto consiste em medidas
de caráter humanitária.
A relatoria do processo nº 0807462-44.2024.8.15.0000 foi do
juiz convocado João Batista Vasconcelos. Ele destacou em seu voto que "não
obstante o argumento utilizado pela defesa de que o pedido está baseado em
questões humanitárias, é defeso ao magistrado ultrapassar os limites da Lei
quando esta não prevê".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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