COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde.
Estados, municípios e Distrito Federal devem informar ao
Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e
financeira desses recursos.
As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional
de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para
enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes
federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei
Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia
10 de maio.
Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito
Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior
execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não
seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam
inaplicáveis.
Pelos termos da nova Lei, o Ministério da Saúde deve
atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a
transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União
repassados aos entes federativos."
Fonte: Brasil 61 –
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