Pleno do TJPB suspende dispositivo de lei do município de São Bento.
Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
suspendeu dispositivo de lei do Município de São Bento, que versa sobre a
redução de crédito suplementar ao orçamento de 50% para 5%. A decisão seguiu o
voto do relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0803504-50.2024.8.15.0000 foi proposta pelo prefeito do município de São Bento,
objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, I, da Lei
Municipal Orçamentária nº 919/2024, do Município de São Bento, por afronta ao
artigo 169 da Constituição Estadual. Alega que a citada norma retira do chefe
do poder executivo a competência exclusiva para legislar sobre a matéria, por
se tratar de questão orçamentária, além da falta de razoabilidade e proporcionalidade
na redução.
Ao deferir o pedido de medida cautelar, o relator do processo
destacou que "a Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do
Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria
orçamentária".
Por Lenilson Guedes
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