Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2024 para pagamento da placa de veículos com final 5.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 5 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2024. O boleto
está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: parcelamento em três vezes,
sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de maio; e pagamento total
do IPVA, sem desconto, até o dia 31 de julho.
Vence também no dia 31 de maio a segunda parcela da placa com
final 4, a terceira e última parcela da placa com final 3, além daqueles que
escolheram fazer pagamento total do IPVA da placa com final 3, sem desconto,
que deve ser pago também até o dia 31 de maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem
ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA,
o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR
(Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o
contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de
Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 5 deverá ser impresso por
meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú,
Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um
desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática,
no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como
smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos ou
com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489,
os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023,
estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como
motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles
não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento
no Detran-PB.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e
que requereram a isenção do tributo no ano passado precisam comprovar a isenção
até o dia 31 de maio. Conforme legislação do IPVA, as categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 31 de maio, como
critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2025.
Para comprovar via e-mail, basta anexar os documentos
solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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