Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão.
O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como
Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, por
ter matado seu pai, Marculino Jovem da Silva. O julgamento aconteceu nessa
quinta-feira (27), no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, e foi
presidido pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.
O crime aconteceu no dia 30 de novembro de 2023, por volta
das 5h, na residência da vítima, localizada na Rua Cidade de Campo de Santana,
Bairro das Indústrias, na Capital. De acordo com a denúncia do Ministério
Público, ao chegar em casa sob efeito de entorpecentes, o réu travou uma
discussão acalorada com o seu pai, fazendo ameaças de morte, com uma arma de
fogo e quebrando vários objetos. Em seguida, Marquinhos derrubou a porta do
quarto de seus pais e iniciou uma luta corporal com o seu genitor. Naquele
momento, o réu ordenou que a sua mãe fugisse e efetuou disparos contra o pai. A
vítima morreu no local.
Depois do homicídio, o réu fugiu sem prestar socorro ou
demonstrar arrependimento, tendo em vista que seu pai ainda permaneceu
agonizando por algumas horas. No dia seguinte, Marquinhos foi preso no
Município de Conde, ainda portando a arma utilizada no crime, uma pistola Glock
.380, com municiador contendo 12 projéteis não deflagrados, com uma mira a
laser e seletor de rajadas.
Ainda de acordo com o processo, após a sua prisão, o réu
condenado ainda concedeu entrevista a uma emissora de televisão e confessou o
homicídio. Ao ser interrogado, Marquinhos confessou o crime, narrando com
detalhes o ocorrido. Acrescentou que, após o delito, se escondeu por mais de
três horas embaixo de uma das camas da sua casa, de onde ouviu todo o movimento
da polícia e da perícia e, posteriormente, empreendeu fuga para a cidade de
Conde.
Além do crime de homicídio, José Marcos dos Santos da Silva
respondeu pelas qualificadoras de do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I
(motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) combinado
com artigo 61, inciso II (crime praticado contra ascendente), ambos do Código
Penal.
Por Fernando Patriota
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