Município de Nova Olinda deve indenizar mulher que caiu de caminhonete.
A sentença condenando o município de Nova Olinda em danos
morais foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A edilidade deverá pagar a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização, a uma
mulher que caiu de uma caminhonete, que estava a serviço do transporte escolar
do município.
No momento do acidente, a autora estava sendo transportada na
carroceria da caminhonete, sem a devida proteção (capota) e o veículo estava em
movimento, fazendo uma curva, quando ela teria caído. A mulher foi socorrida
para Campina Grande, onde foi submetida a cirurgia e, em razão do acidente, o
que teria redundado na redução de um membro inferior, não conseguindo mais
andar sozinha, além de sequelas de natureza psiquiátrica, decorrentes do
traumatismo craniano.
No julgamento do caso, o relator do processo nº
0000382-62.2010.8.15.1161, desembargador Aluizio Bezerra Filho, entendeu de
manter o valor da indenização fixado na sentença.
"Considerando as particularidades do caso, entendo que o
quantum fixado na sentença mostra-se adequado e dentro da razoabilidade e dos
padrões estabelecidos nesta Corte, não importando, consequentemente, incremento
patrimonial da promovente, mas buscando, de outra banda, a minoração da
repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo agente, no
caso, o Estado", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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