Pagamento do IPVA da placa com final 6 deve ser feito até sexta-feira (28) para garantir desconto de 10%
O proprietário de veículo de placa com final 6 deve antecipar
o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até
esta sexta-feira (28), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na
modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo:
o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia
28 de junho. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem
desconto, até o dia 30 de agosto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser
resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Parcelamento – Vencem ainda no dia 28 de junho, a 3ª parcela
do IPVA dos contribuintes, que dividiram em três vezes da placa com final 4, e
a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 5. Aqueles que não parcelaram
o IPVA de veículos com placa final 4 deverão realizar o pagamento total do
imposto, sem desconto, até o dia 28 de junho para evitar juros e multas.
Observação antes de imprimir – Para emitir o boleto do IPVA,
o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR
(Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o
contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de
Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto via portal – O boleto do IPVA da placa
final 6 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está
disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do
Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências
bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no
serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas;
ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível
pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenções automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos ou
com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489,
os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023,
estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como
motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles
não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento
no Detran-PB.
Comprovar isenção da placa final 6 – As categorias
dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e que solicitaram a isenção do
tributo no ano passado precisam comprovar a isenção até o dia 28 de junho.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência
física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da
visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do
Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar
por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal,
comprovando a isenção até o dia 28 de junho, como critério para gozar do
benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2025.
Como enviar por e-mail – Para o cidadão realizar a
comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de
PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos
que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria
308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
Nenhum comentário