Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante.
Porte da droga continua como comportamento ilícito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira
(26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade
de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e
traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte
decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que
fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à
descriminalização. A partir de uma média
entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de
maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar
a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza
administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da
droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão
notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de
Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma
prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência
sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito
policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as
consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de
cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença
obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela
Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser
avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto
Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a
descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe
e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o
Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve
ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na
vida de uma pessoa, ou não. Não há papel
mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou
não", afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma
delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao
delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada
como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso
aprovar nova regulamentação sobre o tema.
Agência Brasil
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