Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2024 para pagamento da placa com final 6.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 6 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2024. O boleto
está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo: o
pagamento em cota única à vista até o dia 28 de junho com desconto de 10%; o
parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 28
de junho, sem desconto; e o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem
desconto, até o dia 31 de julho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser
resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Vencem ainda no dia 28 de junho a 3ª parcela do IPVA dos
contribuintes que dividiram em três vezes o pagamento da placa com final 4 e a
2ª parcela dos proprietários de veículos da placa com final 5. Aqueles que não
parcelaram o IPVA de veículos com placa final 4 deverão realizar o pagamento
total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de junho para evitar juros e
multas.
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA,
o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR
(Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o
contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de
Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 6 deverá ser impresso por
meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú,
Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um
desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática,
no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como
smartphones.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos ou
com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489,
os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023,
estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como
motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles
não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera
automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento
no Detran-PB.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e
que requereram a isenção do tributo no ano passado precisam comprovar a isenção
até o dia 28 de junho. Conforme legislação do IPVA, as categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 28 de junho, como
critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a
comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de
PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB
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