Terceira Câmara mantém condenação de ex-prefeito por improbidade.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou
provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Catingueira José Edivan
Félix. Ele foi condenado em uma ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público estadual por diversas irregularidades identificadas pelo
Tribunal de Contas, que geraram prejuízo ao erário e violaram os princípios da
administração pública.
Na ação, o MPPB aponta, dentre outras irregularidades, obras
não executadas, inexistência de procedimentos licitatórios e seus contratos,
ausência de planilhas e medição das obras.
As penalidades aplicadas na sentença foram: ressarcimento
integral do dano, no importe de R$ 1.015.332,00; multa civil no valor de 30% do
valor do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi mantida pela Terceira Câmara, seguindo o voto
do relator do processo nº 0801395-03.2017.8.15.0261, desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque.
"Há que se reconhecer como praticado ato de improbidade
administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da
Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o
interesse público", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário