Agressão física em ambiente de trabalho gera dano moral.
Um garçom, que sofreu agressão física durante uma discussão
entre clientes no restaurante onde trabalha, será indenizado em danos morais,
no valor de R$ 10 mil, segundo decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 4ª Vara Cível da Capital.
No processo nº 0807049-81.2020.8.15.2001, a parte autora
relata que foi vítima de agressão física provocada por uma taça de vinho,
ocasionando-lhe um corte do lado direito do rosto.
A parte contrária, por sua vez, alega que o ferimento fora
ocasionado por culpa exclusiva do autor, que o teria agarrado em meio a uma
discussão ocorrida no estabelecimento comercial em que a vítima trabalhava como
garçom.
A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, entendeu que não restou comprovada a alegação de legítima defesa,
motivo pelo qual manteve a sentença em todos os termos. Da decisão cabe
recurso.
Por Lenilson Guedes
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