Restrições a prefeitos que tentarão reeleição em outubro passam a valer no próximo sábado (6).
Gestores não poderão nomear, exonerar ou contratar pessoal.
Legislação eleitoral também proíbe presença em inauguração de obras públicas.
A partir do próximo sábado (6), os prefeitos que vão tentar
se reeleger para mais quatro anos de mandato não poderão mais nomear, exonerar
ou contratar funcionários. A legislação eleitoral também proíbe a participação
destes gestores na inauguração de obras públicas.
Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também
estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato.
As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a
reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de
vantagens por aqueles que hoje estão no poder.
Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas
Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão
decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.
"Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não
é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do
partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de
agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão
julgadas em primeiro grau até 16 de setembro", detalha.
Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período
para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até
lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto
pode ser considerada irregular e gerar multa. "Nós estamos em momento de
pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral",
ressalta o especialista Alexandre Rollo.
Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o
percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O
especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha.
"Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por
exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda
envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na
proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado
partido", diz.
Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral
gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas
parcial dos partidos e candidatos. "A partir de 15 de setembro tem
divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação
eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior
Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.", diz
Freitas Jr.
De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso,
exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso
a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.
Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não
compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar
ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de
2025 para fazê-lo.
Fonte: Brasil 61 –
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