Candidatos que usarem cargos indevidamente visando reeleição podem sofrer multa e até cassação.
A partir do próximo sábado (6), legislação eleitoral proíbe
algumas condutas a prefeitos e vereadores, como nomeação, contratação ou
exoneração de funcionários, veiculação de propaganda institucional e
participação em inauguração de obras públicas, por exemplo.
À medida em que as eleições municipais se aproximam,
prefeitos e vereadores que pretendem se reeleger devem ficar atentos às
restrições impostas pela legislação eleitoral. Desobedecer às chamadas condutas
vedadas pela lei pode fazer esses pré-candidatos serem multados e, até mesmo,
cassados, afirmaram especialistas ao Brasil 61.
A partir do próximo sábado (6) — quando restarão três meses
para o primeiro turno do pleito —, os agentes públicos municipais não poderão
mais nomear, contratar ou exonerar funcionários. A veiculação de propaganda
institucional, como aquelas em que se exaltam os feitos de uma determinada
gestão, ou a participação em inauguração de obras públicas, também são vedadas
aos prefeitos e vereadores que estão no poder.
A lei também proíbe que a União transfira recursos de forma
voluntária para estados e municípios e que os estados enviem dinheiro para as
prefeituras além daquilo que está previsto na Constituição. Especialista em
direito eleitoral, Alexandre Rollo explica que a regra impede que um
governador, por exemplo, envie recursos apenas para municípios cujos prefeitos
são do seu próprio partido, desequilibrando a corrida eleitoral.
Segundo Rollo, a legislação parte do pressuposto de que
aqueles que ocupam as cadeiras no Executivo e Legislativo da esfera municipal
já estão em vantagem na disputa e, por isso, visa impedir que o uso indevido da
máquina administrativa gere ainda mais desequilíbrio entre os
candidatos.
"Já há uma desigualdade entre candidatos. Quando um é
candidato à reeleição e o outro não, isso já gera uma desigualdade, mas essa
desigualdade é tolerada pela legislação eleitoral. Essas condutas vedadas
servem para evitar que se amplie esta desigualdade, o uso da máquina
administrativa que pode gerar máculas à legitimidade das eleições",
destaca.
Mestre em direito constitucional pela Universidade de São
Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr.
lembra que os pré-candidatos também não poderão mais apresentar ou
comentar programas em cadeia de rádio ou TV. "Esse ofício está
restrito. Agora, todo o aparecimento de candidatos tem que ter o princípio da
igualdade", ressalta.
Sanções
São duas as sanções previstas na legislação eleitoral para os
prefeitos e vereadores que desobedecerem a alguma das restrições. A primeira é
pecuniária, ou seja, multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O valor
pode ser duplicado, caso o agente público cometa a mesma irregularidade. A
segunda sanção é mais severa, afirma Freitas Jr.
"Se existe um abuso do poder político e econômico,
se configurado esse uso muito indevido, o TSE pode, além da aplicação de multa,
determinar a perda do mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele
candidato que abusou desse aparecimento público não seja empossado ou, se
empossado, perca o seu cargo público", completa.
Limite de gastos
Já no dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o
quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o
limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal
que cada candidato poderá fazer para atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas.
Segundo os especialistas, o limite de gastos é mais uma das
ferramentas previstas na legislação eleitoral para impedir eventual
desequilíbrio na corrida eleitoral. "Não é porque tem um caminhão de
dinheiro que vai poder usá-lo. Existe um teto e esse teto precisa ser
respeitado. É um teto calculado para você ter uma campanha robusta, mas que não
seja absurdamente impossível que o outro candidato que não tem a mesma
quantidade de recursos não consiga disputar com o mínimo de paridade",
afirma Freitas Jr.
Rollo afirma que o limite que cada candidato poderá gastar
leva em conta o tamanho do município e o cargo que ele pretende conquistar.
"É claro que, na campanha majoritária para prefeito, o teto de gastos
é maior do que para vereador, mas precisa ser verificada essa
tabela, município por município, para saber quanto o candidato a prefeito pode
gastar e quanto os candidatos a vereador podem gastar também."
O gasto acima do teto pode representar abuso do poder
econômico, sujeitando o infrator à cassação e eventual de
inelegibilidade por oito anos.
Fonte: Brasil 61 -
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