Eleições 2024: Saiba mais sobre o limite de gastos e consequências para candidatos que ultrapassarem teto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de
julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses
dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá
contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha.
Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a
divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano
nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no
pleito de 2020.
Rollo afirma que o estabelecimento de um limite de recursos
por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico que, em
matéria eleitoral, caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos
materiais ou humanos, buscando beneficiar determinado candidato, partido ou
coligação, o que prejudica a isonomia eleitoral.
"Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o
quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para
vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para
evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos
por município fixada pelo TSE", explica.
O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do
município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o
teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um
mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior
do que nas de pequeno porte.
Mestre em direito constitucional pela Universidade de São
Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr.
afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa.
"Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de
100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de
apuração de abuso de poder econômico", diz.
Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder
econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito
anos.
Fonte: Brasil 61 -
Nenhum comentário